CEF terá que pagar indenização por dano moral, por erro de pedido ao seguro desemprego

A Caixa Econômica Federal (CEF), deve pagar indenização por dano moral, para uma beneficiária do seguro desemprego, devido erro no requerimento. 

A determinação é da 11a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3), devido erro digital da data de demissão da profissional, gerando o indeferimento impróprio do benefício. 

Para os desembargadores federais, ficou revelada a falha na prestação de serviço, devido o banco ter o tempo necessário para o preenchimento da solicitação do benefício.

"O dano moral é presumido, pois a verba da qual a autora se viu privada, além de possuir natureza alimentar, tinha por finalidade resguardá-la das dificuldades do desemprego", destaca o relator, sendo a apelação cível 2012.61.12.008617-0/SP